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Artigo 36.ºAcolhimento de valências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2019
1 -Os centros de apoio à aprendizagem acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas.
2 -Os alunos apoiados pelos centros referidos no número anterior têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência.
3 -Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar perda de direitos e de apoios a todas as crianças e alunos, salvaguardando sempre os seus superiores interesses.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019

Lei n.º 116/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/07/2018 a 12/09/2019

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