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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril

Vigente desde: 14/07/2023
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -Os saldos positivos apurados no fim de cada ano económico, são transferidos automaticamente para a gerência do ano seguinte e distribuídos pelo Conselho Administrativo pelas rubricas que se mostre necessário reforçar.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 14/07/2023