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Artigo 4.ºAlteração ao Código dos Contratos Públicos

Vigente desde: 14/07/2023
O artigo 385.º do CCP passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 385.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -Na comunicação prevista no número anterior, o empreiteiro fundamenta a decisão de recorrer à subempreitada e atesta a observância dos limites fixados no artigo 383.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/07/2023