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Artigo 6.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto

Vigente desde: 14/07/2023
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2023 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2023