O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2023 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.5 -[...]6 -[...]7 -[...]