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Artigo 22.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro

Vigente desde: 06/09/2024
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) (Revogada.)
g) O diretor executivo da DE-SNS, I. P.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]"

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2024