Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro

Vigente desde: 06/09/2024
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Integram ainda o INSA, I. P., os laboratórios regionais de saúde pública do Algarve, do Alentejo, do Centro e do Norte."

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2024