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Artigo 24.ºAlteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro

Vigente desde: 06/09/2024
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 06/09/2024