1 -São revogados:
a)A alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º e a alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, na sua redação atual;
b)O n.º 2 do artigo 5.º, a alínea x) do n.º 2 do artigo 13.º-B e o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
c)O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
d)A alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual;
e)A Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
f)A Portaria n.º 156/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
g)A Portaria n.º 157/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
h)A Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
i)A Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, na sua redação atual.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício das competências legalmente previstas até à conclusão dos processos de fusão e reestruturação previstos no presente decreto-lei.