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Artigo 17.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro

Vigente desde: 28/03/2025
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)Gestão de certificados relacionados com a autenticação de sítios web e servidores, bem como de autenticação e cifra.
3 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025