O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)[...]i)[...]j)[...]k)[...]l)[...]m)[...]n)Gestão de certificados relacionados com a autenticação de sítios web e servidores, bem como de autenticação e cifra.3 -[...]