O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)[...]i)[...]j)[...]k)[...]l)[...]m)[...]n)[...]o)[...]p)[...]q)[...]r)[...]s)Exercer funções de entidade coordenadora orçamental;t)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;u)Elaborar o relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;v)Elaborar o balanço social consolidado do Ministério;w)Assegurar o funcionamento do serviço de sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.