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Artigo 18.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho

Vigente desde: 28/03/2025
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
o)[...]
p)[...]
q)[...]
r)[...]
s)Exercer funções de entidade coordenadora orçamental;
t)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
u)Elaborar o relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;
v)Elaborar o balanço social consolidado do Ministério;
w)Assegurar o funcionamento do serviço de sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025