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Artigo 31.ºNorma revogatória

Vigente desde: 28/03/2025
São revogados:
a) A alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro;
b) A subalínea vii) da alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114-A/2024, de 26 de dezembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025