1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2025.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
a)Os artigos 5.º a 11.º, que produzem efeitos à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
b)Os artigos 17.º a 26.º e 31.º, que produzem efeitos na data da produção de efeitos dos diplomas objeto de alteração ou revogação.