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Artigo 5.ºCritérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo

Vigente desde: 28/03/2025
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:
a) Na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Assegurar a organização dos atos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério;
ii) Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as ações sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados;
iii) Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;
iv) Prestar apoio nas áreas da comunicação e das relações-públicas, aos serviços, entidades e outras estruturas integrados no MF cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
b) Na Divisão de Gestão Financeira, predominantemente em matéria relacionada com a elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
c) Na Secção de Património, Economato e Inventário, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
d) Na Secção de Administração de Pessoal, Remunerações e Expediente, predominantemente, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
e) Na Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, predominantemente em matérias relacionadas com a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
f) Na Unidade de Gestão Patrimonial;
g) Na Secção de Viaturas e Comunicações;
h) De secretariado;
i) De condução de viaturas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025