São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
a) Na Unidade Ministerial de Compras;
b) Na Secção de Património, Economato e Inventário, predominantemente em matéria de aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
c) Na Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, predominantemente em matérias relacionadas com a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação;
d) Na Divisão de Gestão Financeira, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Processamento, financiamento e pagamento das despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a trabalhadores ou terceiros, nos termos definidos na lei;
ii) Prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
e) Na Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental;
f) No Núcleo de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
g) Na Secção de Administração de Pessoal, Remunerações e Expediente, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Processamento de remunerações e outros abonos dos demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
ii) Prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos;
h) Na Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
i) Na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, predominantemente em matérias relacionadas com o processamento, financiamento e pagamento das despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a trabalhadores ou terceiros, nos termos definidos na lei;
j) Na Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno;
k) Na Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património.