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Artigo 8.ºCritérios de seleção de pessoal para o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Vigente desde: 28/03/2025
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o GPEARI, o exercício de funções:
a) No Núcleo de Planeamento;
b) No Núcleo de Apoio Técnico;
c) Na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, predominantemente em matérias relacionadas com o funcionamento do serviço de sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/03/2025