São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a DGLAB, o exercício de funções na Divisão de Arquivos e Biblioteca.
Artigo 9.º — Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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