1 -Vencido e não pago o crédito hipotecário ou não cumpridas as obrigações que originaram a reserva de propriedade, o titular dos respectivos registos pode requerer em juízo a apreensão do veículo e do certificado de matrícula.
2 -O requerente expõe na petição o fundamento do pedido e indica a providência requerida.
3 -A prova é oferecida com a petição referida no número anterior.