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Artigo 15.º

Versão 2Vigente desde: 28/10/2005
1 -Vencido e não pago o crédito hipotecário ou não cumpridas as obrigações que originaram a reserva de propriedade, o titular dos respectivos registos pode requerer em juízo a apreensão do veículo e do certificado de matrícula.
2 -O requerente expõe na petição o fundamento do pedido e indica a providência requerida.
3 -A prova é oferecida com a petição referida no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2005

Original

Versão 1

Em vigor de 12/02/1975 a 27/10/2005

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