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Artigo 14.º

RevogadoVigente desde: 21/08/2019
1 -Quem prestar declarações falsas ou inexactas para obter a emissão de duplicados do título de registo responde pelos danos a que der causa e incorre, além disso, nas sanções aplicáveis ao crime de falsas declarações.
2 -Em iguais responsabilidades e pena incorre o que, com dolo, utilize o duplicado do título obtido nas condições a que se refere o número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)