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Artigo 22.º

Vigente desde: 16/08/2019
1 -A apreensão, a penhora e o arresto envolvem a proibição de o veículo circular.
2 -A circulação do veículo com infracção da proibição legal sujeita o depositário às sanções aplicáveis ao crime de desobediência qualificada.

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Em vigor desde 16/08/2019