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Artigo 27.º-G

Vigente desde: 16/08/2019
1 -Os dados pessoais podem ser conservados na base de dados durante cinco anos a contar da data do cancelamento do registo.
2 -Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 10 anos a contar da data da eliminação do registo da base de dados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/08/2019