Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 28/10/2005. Ver a versão consolidada
1. As direcções de viação comunicarão à conservatória competente todos os cancelamentos de matrícula que efectuarem, bem como a sua reposição.
2. Os registos lavrados posteriormente ao cancelamento da matrícula do veículo são nulos.
3. O cancelamento da matrícula feita pelas direcções de viação não prejudica os registos que estiverem em vigor sobre o veículo.