Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta redação foi substituída em 31/01/2008. Ver a versão consolidada
1. Os registos lavrados posteriormente ao cancelamento da matrícula do veículo são nulos.
2 - O cancelamento de matrícula não prejudica os registos que estiverem em vigor sobre o veículo.