Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
Vigente desde: 16/08/2019
Os veículos automóveis não podem ser objecto de penhor.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7-A
Artigo 7-A
Seguinte · Artigo 9
Artigo 9
Índice