1 - Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:
a) Sobre automóveis ... 1000$00
b) Sobre motociclos ... 500$00
2 - Se o registo for requerido fora do prazo, as importâncias referidas no número precedente serão devidas em dobro.
1 - Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:
a) Sobre automóveis ... 1000$00
b) Sobre motociclos ... 500$00
2 - Se o registo for requerido fora do prazo, as importâncias referidas no número precedente serão devidas em dobro.
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Em vigor desde 22/06/1982
Decreto-Lei n.º 242/82 - 1.ª Série(22/06/1982)