Para reembolso das despesas com a remessa de requerimentos e documentos é devida a taxa de 10$00, tanto na conservatória intermediária como na competente.
Artigo 11.º
AditadoVigente desde: 24/09/1978
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1978
Decreto-Lei n.º 31/78 - 1.ª Série(09/02/1978)