Artigo 12.º
Salvaguarda por motivos de saúde pública
Redação registada como em vigor em 25/06/2021.
Esta redação foi substituída em 27/11/2021. Ver a versão consolidada
O disposto no capítulo anterior não prejudica a possibilidade de aplicação de restrições à livre circulação quando sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia da doença COVID-19, nos termos do Regulamento (UE) 2021/953 e do Regulamento (UE) 2021/954.