O disposto no capítulo anterior não prejudica a possibilidade de aplicação de restrições quando sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente nos termos do Regulamento (UE) 2021/953 e do Regulamento (UE) 2021/954.
Artigo 12.º — Salvaguarda por motivos de saúde pública
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2021
Decreto-Lei n.º 104/2021 - 1.ª Série(27/11/2021)
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