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Artigo 12.ºSalvaguarda por motivos de saúde pública

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/2021
O disposto no capítulo anterior não prejudica a possibilidade de aplicação de restrições quando sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente nos termos do Regulamento (UE) 2021/953 e do Regulamento (UE) 2021/954.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2021

Decreto-Lei n.º 104/2021 - 1.ª Série(27/11/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/2021 a 26/11/2021

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