1 -A apresentação de Certificado Digital COVID da UE dispensa a realização de testes para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 por motivos de viagem.
2 -Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem da infeção por SARS-CoV-2 relacionados com viagens.
3 -A apresentação de Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação dispensa o cumprimento de quarentena ou isolamento por motivos de viagem.
4 -Os menores que viajem com um ou ambos os titulares das responsabilidades parentais, ou com outro acompanhante por eles responsável, estão dispensados da realização de quarentena quando o(s) acompanhante(s) sejam detentores de um certificado de vacinação ou de recuperação válido aquando da entrada em território nacional.