1 -É permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2022
Decreto-Lei n.º 22/2022 - 1.ª Série(06/02/2022)