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Artigo 8.ºPermissão de circulação

Vigente desde: 25/06/2021
1 -A apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou a apresentação de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 permite a livre circulação do seu titular pelo território nacional, independentemente da vigência de normas de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença COVID-19 em matéria de circulação.
2 -As forças e serviços de segurança procedem à verificação do disposto no número anterior nos termos do n.º 2 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/06/2021