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Artigo 9.ºAcesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar

Vigente desde: 25/06/2021
A apresentação de Certificado Digital COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, nos casos em que esta seja exigida para assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados.

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Em vigor desde 25/06/2021