Artigo 10.º
Unidade monetária
Redação registada como em vigor em 22/02/1999.
Esta redação foi substituída em 14/09/1999. Ver a versão consolidada
À elaboração da contabilidade aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras de contabilização a observar no processo de transição para o euro.