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Artigo 11.ºRegiões Autónomas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
O disposto no presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/1999

Lei n.º 162/99 - 1.ª Série(14/09/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/02/1999 a 13/09/1999

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