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Artigo 4.ºPublicidade

Vigente desde: 22/02/1999
As autarquias locais dão publicidade, até 30 dias após a apreciação e aprovação pelo órgão deliberativo, dos seguintes documentos:
a) Plano plurianual de investimentos;
b) Orçamento;
c) Fluxos de caixa;
d) Balanço, quando aplicável;
e) Demonstração de resultados, quando aplicável;
f) Relatório de gestão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/1999