1 -O Governo promove as acções indispensáveis ao apoio na execução das disposições constantes do presente diploma.
2 -Os organismos da administração central que, nos termos da lei, dão apoio técnico e jurídico às autarquias locais promovem as acções de formação e informação do pessoal da administração local necessárias para a implementação do POCAL.