Artigo 8.º
Elementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento
Redação registada como em vigor em 22/02/1999.
Esta redação foi substituída em 30/12/2005. Ver a versão consolidada
Os municípios e Regiões Autónomas devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos, contas trimestrais e contas anuais nos 30 dias subsequentes, respectivamente, à sua aprovação e ao período a que respeitam.