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Artigo 8.ºElementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2005
1 -Com o fim de permitir uma informação consolidada do conjunto do sector das administrações públicas, os municípios devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
2 -A informação a prestar nos termos do número anterior deve ser remetida por ficheiro constante da aplicação informática definida e fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2005

Lei n.º 60-A/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/02/1999 a 29/12/2005

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