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Artigo 38.º

Vigente desde: 31/12/1979
Compete ao conselho pedagógico:
a) Coadjuvar o director;
b) Propor acções concretas visando a participação das famílias nas actividades do jardim-de-infância e a integração deste na comunidade;
c) Dar parecer sobre as necessidades de formação de pessoal em serviço;
d) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e o respectivo relatório de execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1979