- 1 - Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação e do Secretário de Estado da Administração Pública poderão ser contratados profissionais para apoio temporário dos jardins-de-infância em domínios de saúde, psicopedagogia e outros.
2 - A portaria referida no número anterior fixará as regras a que obedecerá o contrato, nelas se incluindo obrigatoriamente a sua duração, regime de horário semanal e vencimento.