Enquanto se verificarem carências na rede dos jardins-de-infância dependentes do Ministério da Educação, poderão funcionar jardins-de-infância em salas disponíveis de estabelecimentos de ensino primário e em salas cedidas através das autarquias locais.
Artigo 56.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979