Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 5/77, de 1 de Fevereiro, é aprovado o Estatuto dos Jardins-de-Infância do sistema público de educação pré-escolar, que faz parte integrante do presente diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979