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Artigo 16.ºCompetências

Vigente desde: 14/12/1999
Compete ao Centro de Informática:
a) Planear e assegurar a gestão dos sistemas informáticos do Tribunal;
b) Proceder ao diagnóstico das necessidades que se verifiquem no tocante ao funcionamento dos mesmos sistemas e formular as correspondentes propostas;
c) Promover a formação dos utilizadores internos de tais sistemas, ou cooperar nessa formação, com meios próprios ou recorrendo a entidades externas ao Tribunal;
d) Proceder à conservação e actualização das bases de dados do Tribunal, em coordenação com os serviços do Tribunal produtores ou responsáveis pelo tratamento da correspondente informação;
e) Manter em funcionamento e actualizados os serviços informáticos que o Tribunal venha a disponibilizar a utilizadores externos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999