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Artigo 15.º-CDependência

AditadoVigente desde: 21/09/2015
O Gabinete de Relações Externas funciona na dependência direta do Presidente do Tribunal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2015

Decreto-Lei n.º 197/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)