Artigo 19.º
Competências
Redação registada como em vigor em 14/12/1999.
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1 - Compete aos Gabinetes coadjuvar os respectivos titulares no exercício das suas funções, desempenhando as tarefas que lhes sejam determinadas.
2 - O Presidente pode delegar no chefe do seu Gabinete a prática de actos relativos à actividade do Gabinete, designadamente os previstos no n.º 2 do artigo 47.º-C da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro.