1 -O Presidente do Tribunal Constitucional pode recorrer à requisição de funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo ao respectivo Gabinete ou recorrer a contratos em regime de prestação de serviços, os quais caducam automaticamente com a sua cessação de funções.
2 -O Presidente do Tribunal pode ainda nomear especialistas para prestar colaboração ao Gabinete na realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário.
3 -Serão fixadas no despacho do Presidente do Tribunal as condições, duração e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos no número anterior.