Os lugares do quadro de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática e do pessoal operário e auxiliar são providos de acordo com o regime geral da função pública, aplicando-se este regime aos respectivos titulares em tudo quanto neste diploma não se ache especificamente regulamentado.
Artigo 23.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999