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Artigo 23.ºRegime jurídico do pessoal

Vigente desde: 14/12/1999
Os lugares do quadro de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática e do pessoal operário e auxiliar são providos de acordo com o regime geral da função pública, aplicando-se este regime aos respectivos titulares em tudo quanto neste diploma não se ache especificamente regulamentado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999