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Artigo 25.ºMotoristas

Vigente desde: 14/12/1999
É aplicável aos motoristas do Tribunal Constitucional o disposto no Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, bem como na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999