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Artigo 3.ºProvimento e exoneração

Vigente desde: 14/12/1999
1 -O secretário-geral do Tribunal Constitucional é nomeado pelo Presidente do Tribunal, ouvido o plenário.
2 -A nomeação é feita em comissão de serviço e pelo período do mandato do Presidente, mas sem prejuízo de o titular permanecer em funções até à nomeação de novo secretário-geral.
3 -O secretário-geral do Tribunal Constitucional pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Presidente do Tribunal, ouvido o plenário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999