1 -São revogadas as disposições ainda em vigor do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, do Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, do Decreto-Lei n.º 72-A/90, de 3 de Março, e do Decreto-Lei n.º 91/92, de 23 de Maio.
2 -Fica ressalvado o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, na redacção do Decreto-Lei n.º 172/84.
3 -Enquanto não forem aprovadas as portarias referidas nos artigos 30.º, 31.º e 32.º do presente diploma, mantêm-se em vigor os modelos actualmente existentes.