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Artigo 19.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 03/12/2020
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção das disposições relativas à obrigatoriedade da existência do sistema de registo de dados e da respectiva certificação e à obrigação de prestar informação e de disponibilizar os dados recolhidos, cuja aplicação apenas ocorrerá seis meses após a data da entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º

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Revogado desde 03/12/2020